As tão faladas taxas de marinha, conhecidas como laudêmio, foro ou taxa de ocupação, são taxas pagas à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) pelos proprietários dos imóveis que estão localizados em terrenos de Marinha pertencentes à União.
São tantos nomes e taxas que acabam confundindo a nossa cabeça. Algumas pessoas pensam que é a mesma coisa, outras nem sabem da existência das mesmas, e, quando realizam a compra de um imóvel frente mar se deparam com esses valores a serem pagos.
Então, vamos entender a diferença entre elas?
O laudêmio refere-se a um valor que deve ser pago à SPU para possibilitar a transferência de propriedade de forma onerosa.
O foro ou taxa de ocupação, por sua vez, são receitas patrimoniais de contribuição anual. É um percentual que deve ser pago para a SPU como se fosse uma “taxa de ocupação”. Você paga pelo usufruto de um imóvel em área litorânea.
Se você gosta de ler, continua que tem mais…
O que é o Laudêmio?
Laudêmio é uma receita patrimonial que a União recebe quando o ocupante transfere os direitos de ocupação ou aforamento para outra pessoa mediante título oneroso.
Trata-se de uma receita patrimonial devida à União Federal a cada transação onerosa existente sobre o imóvel aforado, ou seja, a cada compra e venda, permuta, cessão de direitos ou conferência de bens a fim de que a União autorize a transmissão do bem.
É pago uma única vez, porém, este pagamento deve ser feito a cada transferência da propriedade. Funciona com uma lógica parecida com o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
A DARF é gerada no site da SPU ou você pode contratar um despachante que cuidará de cada detalhe.
Ufa!! Primeira etapa superada, agora temos que fazer a comunicação à União. Sim, ainda tem mais! Após o pagamento é preciso comunicar a União e a mesma precisa emitir a Certidão de Autorização para Transferência de Titularidade (CAT), que vai autorizar a transferência da propriedade, podendo assim finalizar a escritura de compra e venda.
Atenção, após da emissão da CAT, ainda é preciso:
1) Alterar o responsável pelo imóvel no cadastro da SPU enviando um requerimento com documentos anexados, como RG do comprador e um título de aquisição do imóvel (como escritura ou matrícula atualizada). Sujeito a multa caso não comunique.
2) Receber uma resposta da SPU: o resultado da solicitação será enviado por e-mail, mas é possível também consultar o andamento do pedido no Portal da SPU.
Por isso, a ajuda de um profissional é sempre bem-vinda né!
Agora sim, é só aguardar a chegada da taxa de foro ou taxa de ocupação, valor pago anualmente e também recolhido pela SPU, que funciona “como se fosse um IPTU”.
Essas taxas têm valores e cálculos diferentes entre si. Mas, vou deixar essa pro próximo post meus queridos!
Espero ter ajudado vocês!
E aí o que vocês acharam desse conteúdo?