1- Quais os documentos necessários para compra de imóvel?
Os documentos necessários para o comprador são:
Pessoa Física:
- Cópia do RG
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Cópia do Comprovante de Residência
- Cópia do Comprovante de Estado Civil
- Carteira de trabalho e extrato do FGTS (caso seja utilizado o FGTS na compra)
- Se o comprador tiver menos de 21 anos, deve apresentar também a cópia da Escritura de Emancipação
- Se o comprador é solteiro, o comprovante de Estado Civil é a cópia da Certidão de Nascimento
- Se o comprador é casado seu cônjuge deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto a cópia da Certidão de Casamento, observando o regime:
1- Se o comprador tem uma união estável, deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a dezembro de 1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens.
2- Se o comprador é separado ou divorciado, deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação ou o Termo de Audiência.
- Se o comprador é autônomo ou microempresário, pode comprovar renda através da declaração de imposto de renda, com os três últimos extratos bancários e com o prolabore (remuneração de um sócio-administrador de uma empresa).